Não tem formulário nesta página. Você chama no WhatsApp (17) 99106-8031 ou liga no fixo (11) 3566-2664. A Licita Garantia acompanha da cláusula até a minuta. Quem decide a emissão é a seguradora.
O botão abre o WhatsApp com uma mensagem pronta. Este site não envia formulário e não confirma aceite, preço ou prazo de emissão.
Chame
Diga se é garantia de proposta, de execução ou as duas. Mande o que já tiver do edital.
Separe
Percentual, valor-base, vigência, órgão e, se existir, a cláusula de retomada.
Confira
A minuta precisa bater com o edital antes do protocolo. Sem essa conferência, não protocole.
O que já ajuda na primeira mensagem
Edital e o trecho da garantia.
Valor estimado ou valor do contrato, conforme a fase.
Vigência e a data que o órgão usa como marco.
Minuta de contrato, se já foi publicada.
Razão social e quem assina, nos documentos da empresa.
O que a seguradora ainda pode pedir
A Circular Susep nº 662/2022 manda a seguradora avaliar o tomador, o objeto e a lei do caso. Por isso a lista nunca fecha aqui. Contrato social, números e informação financeira entram se a análise pedir. Pedir não é aprovar.
Antes de protocolar, compare objeto, segurado, valor, vigência e retomada. Franquia que o edital não previu não deve aparecer na minuta sem o órgão ter aceitado.
Proposta ou execução?
Se a garantia acompanha a oferta, comece pelagarantia de proposta. Se o contrato já é o assunto, vá para agarantia de execução. Na dúvida, mande o edital: a gente separa as duas cláusulas com você.
Abra a conversa com o edital em mãos.
Fixo (11) 3566-2664, segunda a sexta, 8h30 às 18h30. A mensagem do WhatsApp já vem escrita e você pode completar.