Lastro

De onde saem os percentuais e as condições.

Normas conferidas em 7 de novembro de 2026. O texto comercial do site foi revisado em 8 de novembro de 2026. Um resumo não substitui o edital nem a apólice. O valor em reais de grande vulto fica de fora porque o art. 182 da Lei nº 14.133/2021 manda atualizá-lo.

Como os números foram fechados

Os tetos de 1%, 5%, 10% e 30%, o prazo de dez dias úteis, o piso de um mês e a marca de 75% e 85% em obras e serviços de engenharia foram lidos no texto consolidado da Lei nº 14.133/2021 publicado pelo Planalto, nos artigos indicados em cada página. O art. 70 da Lei nº 13.303/2016 foi lido no texto do Planalto para a comparação com estatais.

A Circular Susep nº 662/2022 foi lida na publicação do Diário Oficial da União. A notícia da Susep de 19 de janeiro de 2023 confirma o fim do prazo de adaptação em 1º de janeiro de 2023. O manual da Susep é material de explicação; onde ele e a Circular puderem ser lidos de modo diferente, vale a Circular, e onde a lei de licitação for específica, vale a lei do edital.

Não há, nestas páginas, citação de preço de mercado, prazo comercial de emissão ou registro de corretora. Se uma fonte for alterada, a página que a usa precisa ser reaberta contra o texto novo antes de o resumo continuar valendo.