Lastro
De onde saem os percentuais e as condições.
Normas conferidas em 7 de novembro de 2026. O texto comercial do site foi revisado em 8 de novembro de 2026. Um resumo não substitui o edital nem a apólice. O valor em reais de grande vulto fica de fora porque o art. 182 da Lei nº 14.133/2021 manda atualizá-lo.
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Texto consolidado consultado para os arts. 1º, 6º, XXII, 58, 59, §§ 4º e 5º, 96 a 102, 182 e 193. Os percentuais publicados neste site saem desses artigos.
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Art. 70, para não transportar os percentuais da Lei nº 14.133/2021 às empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022
Regras do seguro garantia: vínculo com o objeto, vigência, prêmio, sinistro, indenização, subscrição e informações mínimas da apólice.
- Notícia da Susep de 19 de janeiro de 2023
Confirmação institucional de que o prazo de adaptação à Circular nº 662/2022 se encerrou em 1º de janeiro de 2023.
- Manual de Seguro Garantia da Susep
Material explicativo da própria Susep sobre a Circular nº 662/2022. A norma e o edital prevalecem sobre o resumo.
Como os números foram fechados
Os tetos de 1%, 5%, 10% e 30%, o prazo de dez dias úteis, o piso de um mês e a marca de 75% e 85% em obras e serviços de engenharia foram lidos no texto consolidado da Lei nº 14.133/2021 publicado pelo Planalto, nos artigos indicados em cada página. O art. 70 da Lei nº 13.303/2016 foi lido no texto do Planalto para a comparação com estatais.
A Circular Susep nº 662/2022 foi lida na publicação do Diário Oficial da União. A notícia da Susep de 19 de janeiro de 2023 confirma o fim do prazo de adaptação em 1º de janeiro de 2023. O manual da Susep é material de explicação; onde ele e a Circular puderem ser lidos de modo diferente, vale a Circular, e onde a lei de licitação for específica, vale a lei do edital.
Não há, nestas páginas, citação de preço de mercado, prazo comercial de emissão ou registro de corretora. Se uma fonte for alterada, a página que a usa precisa ser reaberta contra o texto novo antes de o resumo continuar valendo.