Contrato

Assine o contrato com a garantia em dia e o caixa no lugar.

Venceu a licitação e o edital pede garantia de execução? A Licita Garantia cota o seguro-garantia dessa fase. Na regra da Lei nº 14.133/2021, a escolha da modalidade é do contratado, e o seguro-garantia evita depositar o valor em dinheiro quando o edital o admite. O percentual continua sendo o do instrumento, dentro do teto legal.

Cotar no WhatsApp (abre o WhatsApp em nova aba)

O botão abre o WhatsApp com uma mensagem pronta. Este site não envia formulário e não confirma aceite, preço ou prazo de emissão.

Ligar (11) 3566-2664
Até 5%

Teto comum sobre o valor inicial do contrato. O edital pode pedir menos. Art. 98.

Até 10%

Só com justificativa de complexidade técnica e risco. Não sobe sozinho porque o contrato é grande.

Até 30%

Obra ou serviço de engenharia de grande vulto, em seguro-garantia com retomada. O marco em reais não está aqui.

O que muda no caixa

Caução em dinheiro tira o valor da garantia da operação. O seguro-garantia, quando é a modalidade escolhida ou a exigida, troca esse depósito por uma apólice. A empresa paga o prêmio, que a seguradora calcula na análise. Este site não publica taxa nem promete que o custo será menor que a caução: a conta fecha na cotação, com o edital na mesa.

Em contrato contínuo de serviço ou fornecimento com mais de um ano, o percentual incide sobre o valor anual, não sobre a soma de todos os anos. Isso costuma mudar a importância segurada. Diga a vigência no WhatsApp.

Como a contratação anda

  1. Você envia o edital, a minuta se houver, o valor-base e o prazo.
  2. Conferimos se a garantia é de execução, qual o percentual e se há cláusula de retomada.
  3. A cotação segue para a seguradora. A minuta volta para você comparar com o edital.
  4. Só então faz sentido protocolar. Aceite não é automático.

Quando a modalidade escolhida é seguro-garantia, o art. 96, § 3º, manda o edital dar no mínimo um mês, contado da homologação e antes da assinatura, para apresentar a garantia. Isso não é um prazo de emissão nosso. O edital pode dar mais tempo.

Retomada e estatais, sem letra miúda escondida

Em obra e serviço de engenharia, o edital pode exigir seguro-garantia e obrigar a seguradora a assumir a obra se houver inadimplemento. Se ela conclui, fica isenta de pagar a importância segurada; se não assume, paga o valor integral. É o art. 102. O salto até 30% está no art. 99 e só vale para engenharia de grande vulto com essa cláusula. Grande vulto tem valor atualizado pelo art. 182: não reproduzimos o número.

A apólice deve acompanhar o prazo do contrato e continua vigente mesmo com prêmio em atraso, nos termos do art. 97. Atraso não apaga o dever de pagar nem a contragarantia que a seguradora pedir.

Estatal é outro regime. O art. 70 da Lei nº 13.303/2016 trabalha com 5% e, no caso de grande vulto com complexidade e risco financeiro elevado, até 10%. Não leve os 30% para lá sem ler o edital.

A fase da oferta é a garantia de proposta. Fonte:Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 96 a 102.

Cote a execução com o percentual do edital.

WhatsApp (17) 99106-8031. Fixo (11) 3566-2664, segunda a sexta, 8h30 às 18h30.

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